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Procedimento para constituição da Comissão Paritária

Por Despacho do Sr. Diretor, encontra-se aberto o processo eleitoral, para a eleição dos representantes dos trabalhadores, nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo nº 59, previstos no âmbito do SIADAP 3.

Informa-se ainda que a especificação do procedimento e prazos a cumprir estão apresentados nesse documento.




pdf DESPACHO DIRETOR.pdf (https://aelpb.pt/ficheiros/d1069760fxIq4sotW2.pdf)



Autor: Maria Augusta Pereira Marques
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Em: 2014-12-19 19:40:43