2015-05-26
Aqui se divulga o seguinte comunicado da DGEstE:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 8º do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, e nºs 8 e 9 do artº 4º do Despacho Normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio, deverão os encarregados de educação que o pretendam apresentar, no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para o adiamento da matrícula, um requerimento acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. No uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo disposto na alínea b) do nº 3 do Despacho nº 5534/2015, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, de 26 de maio de 2015, é competente para autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, o Delegado Regional de Educação respetivo. Assim, solicita-se que todos os processos dêem entrada, a fim de serem apreciados, nesta Direção de Serviços, impreterivelmente até ao dia 29-maio-2015, não sendo considerados todos os que sejam enviados em data posterior. Com os meus respeitosos cumprimentos, Delegado Regional de Educação da Região Norte
Publicado por Vasco Machado Vaz
Última atualização em 2015-05-26 19:04:16
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